Mais agilidade para chegar ao trabalho.
É o Cartão destinado ao trabalhador. Concedido pelo empregador aos colaboradores, conforme determina a legislação trabalhista.
No Posto de Atendimento NOSSO, pessoalmente à Rua São Sebastião, 1020, centro, por telefone 0800 16 16 001 ou ainda via e-mail: [email protected], solicite o cadastramento da empresa.
Preenchida a planilha com os dados necessários, encaminhando-a, via e-mail – [email protected] , para análise e liberação de acesso ao site, com fornecimento de “login” e senha.
Após a empresa efetivar o seu cadastro no Portal NOSSO Vale-Transporte (VTWEBCclient), será preciso:
- Preencher corretamente todos os campos do cadastro do colaborador (sem acentos, abreviações, vírgulas, caracteres especiais, etc.).
- Conferir principalmente: NOME, RG e CPF, dados que serão impressos no Cartão do colaborador.
- Aguardar 48 horas (dias úteis) para a retirada do Cartão do colaborador no Posto de Atendimento NOSSO (Rua São Sebastião, nº 1.020).
- Após a emissão do Cartão, as recargas serão feitas somente através do Portal NOSSO Vale-Transporte (VTWEBClient).
Antes da retirada do cartão pelo titular, a empresa deverá confirmar a emissão, evitando deslocamentos desnecessários, pelo telefone 0800 16 16 001 ou pelo e-mail [email protected].
O titular deve então comparecer à Central de Vendas NOSSO, a Rua São Sebastião, 1020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 12h.
A retirada do cartão deverá ser feita SOMENTE PELO TITULAR.
Esta obrigatoriedade tem fundamento no Decreto 199/2015, de 28 de agosto de 2015, que regula o cadastramento dos clientes do transporte urbano de Ribeirão Preto por meio do sistema biométrico facial.
Assim, cada colaborador precisa ter sua foto registrada em nosso sistema, sob pena de bloqueio do cartão. Neste momento, também, será assinado o Termo de Comodato, no qual prevê todas as condições de uso e manuseio do cartão do transporte. Vale destacar que Comodato é o empréstimo, gratuito, de coisas que não podem ser substituídas por outra e a obrigação, de quem recebe o bem (objeto no caso), é devolvê-lo da mesma forma recebida.
2ª VIA:
A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.
Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de 06 (seis) tarifa vigente. Nesses casos é preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 ou pelo telefone 0800 16 16 001. Se houver saldo remanescente, será transferido para o novo Cartão.
Obs.: A retirada da 2ª via é somente no dia posterior a solicitação, após as 9h.
O Cartão NOSSO Vale-Transporte possui prazo de validade, expira em três anos após a data de emissão. O usuário é informado automaticamente com 30 (trinta) dias de antecedência, através de mensagens no validador do ônibus ou nos Postos de Atendimento NOSSO: Central de Vendas, Posto Praça da Bandeira, Terminal HC e Terminal RibeirãoShopping.
Para renovar a validade do Cartão, basta comparecer a um dos Posto de Atendimento NOSSO: Central de Vendas, Terminal Hospital das Clínicas (HC) ou Terminal RibeirãoShopping com os seguintes documentos:
- Cartão Vale-Transporte a ser renovado
- RG- Original
- CPF original (se possuir)
- Comprovante de residência legível e atualizado (máximo de 30 dias)
Importante: A renovação do Cartão NOSSO Vale-Transporte é feita somente pelo titular do Cartão. Em caso de menores de idade representados pelos genitores, ou titulares representados pelos cônjuges é obrigatória a apresentação dos documentos:
- Cartão NOSSO Cidadão a ser renovando.
- Genitores/Pais: RG do pai ou mãe + RG do titular.
- Companheiro: RG do companheiro + RG do titular do Cartão + declaração de união estável ou comprovante de endereço do titular do (a) companheiro (a) + Procuração.
- Cônjuge: RG do cônjuge + RG do titular + cópia da Certidão de Casamento + Procuração.
Crédito eletrônico com validade, de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua emissão. Lei nº 3.150/2022
A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.
Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de 06 (seis) tarifas vigentes. Nesses casos é preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 ou pelo telefone 0800 16 16 001. Se houver saldo remanescente, será transferido para o novo Cartão.
Obs.: A retirada da 2ª via é somente no dia posterior a solicitação, após às 9h.Se constatada perda de funcionalidade devido à má conservação, será cobrada taxa para emissão de novo cartão.
É agilidade e praticidade sem complicações. É uma ferramenta oferecida pelo Consórcio PróUrbano aos empregadores. Com ela, é possível solicitar Cartões e créditos para a recarga embarcada diretamente no validador do ônibus, através da internet, e pagar por boleto bancário. Os créditos entram no sistema 48h (quarenta e oito horas) após a compensação bancária (dias úteis).
Após a emissão do Cartão, as recargas serão feitas somente através do Portal NOSSO Vale-Transporte (VTWEBClient).
Antes da retirada do cartão pelo titular, a empresa deverá confirmar a emissão, evitando deslocamentos desnecessários, pelo telefone 0800 16 16 001 ou pelo e-mail [email protected].
O titular deve então comparecer à Central de Vendas NOSSO, a Rua São Sebastião, 1020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 12h.
A retirada do cartão deverá ser feita SOMENTE PELO TITULAR.
Esta obrigatoriedade tem fundamento no Decreto 199/2015, de 28 de agosto de 2015, que regula o cadastramento dos clientes do transporte urbano de Ribeirão Preto por meio do sistema biométrico facial.
Assim, cada colaborador precisa ter sua foto registrada em nosso sistema, sob pena de bloqueio do cartão. Neste momento, também, será assinado o Termo de Comodato, no qual prevê todas as condições de uso e manuseio do cartão do transporte. Vale destacar que Comodato é o empréstimo, gratuito, de coisas que não podem ser substituídas por outra e a obrigação, de quem recebe o bem (objeto no caso), é devolvê-lo da mesma forma recebida.
RENOVAÇÃO DO CARTÃO NOSSO VALE TRANSPORTE (VALIDADE VENCIDA)
O Cartão NOSSO Vale-Transporte possui prazo de validade que expira em 3 (três) anos após sua data de emissão, com o qual, o usuário do mesmo é informado automaticamente com 30 (trinta) dias de antecedência através do validador do ônibus ou nos Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios).
Para renovar a validade do Cartão, basta comparecer nos Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios) com os seguintes documentos:
- Cartão Vale-Transporte a ser renovado
- Cédula de Identidade (RG Civil) original
- CPF original (se possuir)
- Comprovante de residência legível e atualizada (no máximo 30 dias)
Importante: A renovação do Cartão NOSSO Vale-Transporte é feita somente pelo titular do Cartão. Em caso de menores de idade representados pelos genitores, ou titulares representados pelos cônjuges é obrigatória a apresentação dos documentos:
-Cartão NOSSO Cidadão a ser renovando.
- Genitores/Pais: RG do pai ou mãe + RG do titular.
- Companheiro: RG do companheiro + RG do titular do Cartão + declaração de união estável ou comprovante de endereço do titular do (a) companheiro (a) + Procuração.
- Cônjuge: RG do cônjuge + RG do titular + cópia da Certidão de Casamento + Procuração.
As recargas de créditos Vale-Transporte só poderão ser realizadas através do Portal Vale-Transporte (portalvt.prourbanorp.com.br) que é a opção que o Consórcio PróUrbano oferece aos usuários do Cartão.
Para as recargas através do Portal NOSSO Vale-Transporte, o pagamento é feito através de boleto bancário e sua recarga será embarcada, ou seja, diretamente no validador do ônibus, após 48h (quarenta e oito horas) da compensação bancária em dias úteis.
Tudo isso com praticidade, comodidade e sem complicações.
Após a empresa efetivar o seu cadastro no Portal NOSSO Vale-Transporte (VTWEBCclient), será preciso:
- Preencher corretamente todos os campos do cadastro do colaborador (sem acentos, abreviações, vírgulas, caracteres especiais, etc.).
- Conferir principalmente: NOME, RG e CPF, dados que serão impressos no Cartão do colaborador.
- Aguardar 48 horas (dias úteis) para a retirada do Cartão do colaborador no Posto de Atendimento NOSSO (Rua São Sebastião, nº 1.020).
- Após a emissão do Cartão, as recargas serão feitas somente através do Portal NOSSO Vale-Transporte (VTWEBClient).
Antes da retirada do cartão pelo titular, a empresa deverá confirmar a emissão, evitando deslocamentos desnecessários, pelo telefone 0800 16 16 001 ou pelo e-mail [email protected].
O titular deve então comparecer à Central de Vendas NOSSO, a Rua São Sebastião, 1020, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 12h.
A retirada do cartão deverá ser feita SOMENTE PELO TITULAR.
Esta obrigatoriedade tem fundamento no Decreto 199/2015, de 28 de agosto de 2015, que regula o cadastramento dos clientes do transporte urbano de Ribeirão Preto por meio do sistema biométrico facial.
Assim, cada colaborador precisa ter sua foto registrada em nosso sistema, sob pena de bloqueio do cartão. Neste momento, também, será assinado o Termo de Comodato, no qual prevê todas as condições de uso e manuseio do cartão do transporte. Vale destacar que Comodato é o empréstimo, gratuito, de coisas que não podem ser substituídas por outra e a obrigação, de quem recebe o bem (objeto no caso), é devolvê-lo da mesma forma recebida.
É o Cartão destinado ao trabalhador. Concedido pelo empregador aos colaboradores, conforme determina a legislação trabalhista.
Entre em contato com o Posto de Atendimento NOSSO (Rua São Sebastião, nº 1.020) ou pelo telefone 0800 16 16 001 e solicite a planilha de cadastro da empresa
A planilha deve ser preenchida corretamente pela empresa e devolvida no e-mail: [email protected]. Após o cadastramento, será fornecido um login de acesso com uma senha para a empresa poder recarregar os Cartões.