Praticidade e economia para os alunos da Rede Particular de Ensino.
É um Cartão destinado ao Estudante da Rede Particular de Ensino com o desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, conforme estabelece o Decreto 022 de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Nº 12.932 de 19 de dezembro de 2012.
Clique aqui para fazer o download desta Regulamentação.
Após aprovação do órgão gestor, a renovação será feita remotamente. No caso da 1° Via, o aluno fará o agendamento, podendo escolher a data para ir presencialmente ao Posto de Atendimento.
ONDE COMPARECER
Comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909 - Tel.: 3632-4564 e 3632-3952
Para a renovação do Cartão NOSSO Estudante, agende o horário de atendimento neste site.
Pré-requisitos:
- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante.
- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.
- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.
- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.
Documentos Necessários:
- Cartão NOSSO Estudante
- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.
- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).
- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso.
- Para alunos de cursos superiores, a declaração deve ser referente ao ano vigente, original e com menos de 30 dias de emissão.
- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.
- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).
- Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.
Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo. Link: http://www.rpmobilidade.com.br/novidades/downloads/51/ , BAIXAR.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade. Link: http://www.rpmobilidade.com.br/novidades/downloads/52/ , BAIXAR.
A PARTIR DA 2ª VIA:
A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.
Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de seis (6) tarifas vigentes. Nesses casos é preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 ou pelo telefone 0800 16 16 001.
Em seguida é preciso realizar o pagamento da taxa no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 e comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909, com o recibo de pagamento e o RG para a emissão do novo Cartão e transferência do saldo remanescente (se houver).
Se constatado perda de funcionalidade por vida útil ou problema técnico, será emitido um novo Cartão ao usuário sem custo.
Obs: A retirada da 2ª via é somente no dia seguinte ao da solicitação, após às 9h.
Recadastramento anual:
O recadastramento é anual e deve ser feito no início do ano letivo. O Estudante é avisado através do validador do ônibus toda vez que usar o Cartão durante os 30 dias que antecedem o vencimento.
Local: R. São Sebastião, 909 - Centro
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 11h
Pré-requisitos:
- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante, sendo OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ALUNO.
- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.
- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.
- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.
Documentos Necessários:
- Cartão NOSSO Estudante
- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.
- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).
- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso.
- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.
- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).
- Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.
Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo.
Link: Clique para baixar o termo de consentimento para MENOR DE IDADE.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade.
Link: Clique para baixar o termo de consentimento para MAIOR DE IDADE.
Crédito eletrônico com validade, de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua emissão. Lei nº 3.150/2022
É agilidade e praticidade sem complicações. É uma ferramenta oferecida pelo Consórcio PróUrbano aos Estudantes. No Portal NOSSO Estudante é possível solicitar créditos para a recarga embarcada diretamente no validador do ônibus, através da internet, e pagar por boleto bancário. Os créditos entram no sistema 48h (quarenta e oito horas) após a compensação bancária (dias úteis). Clicar Aqui!
O Cartão NOSSO Estudante pode ser recarregado na Carteira ESTUDANTE, de acordo com a frequência do aluno na escola matriculada, e na Carteira CIDADÃO (COMUM), para a utilização aos domingos, feriados ou em períodos específicos de acordo com a avaliação do Consórcio PróUrbano.
O usuário deverá informar, no ato da recarga, qual a carteira que receberá os créditos.
A recarga poderá ser feita nos seguintes locais:
- Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios)
- Postos de Recargas Credenciados
- Aplicativos para celulares e tablets (Piu, CittaMobi, PicPay e RecargaPay)
- Terminais de Autoatendimento
Para as recargas através do Portal NOSSO Estudante, o pagamento é feito através de boleto bancário e sua recarga será embarcada, ou seja, diretamente no validador do ônibus, até 48h (quarenta e oito horas) da compensação bancária em dias úteis.
ATENÇÃO: Os Postos de Atendimento NOSSO não recebem pagamentos de boletos bancários.