icon tituloCartão NOSSO Cidadão

Mais agilidade, economia e facilidade no seu dia a dia.

A QUEM SE DESTINA

É um Cartão destinado ao Cidadão, sendo morador de Ribeirão Preto ou visitante. Proporcionando agilidade no embarque, no pagamento da tarifa e na realização da integração entre linhas de forma automática.


ONDE COMPARECER

 Postos de Atendimento NOSSO
Central de Vendas (R. São Sebastião, 1020)
Terminal Dra. Evangelina de Carvalho Passig
Terminal RibeirãoShopping
Terminal Hospital das Clínicas
Terminal Bonfim Paulista
Terminal Nordeste - Ribeirão Verde
Terminal Leste - V. Abranches
Terminal Sudeste - Jd. São José
Terminal Oeste - Jd. José Sampaio


1ª VIA

Pré-requisitos:
O Solicitante deverá ser o titular do Cartão.

Documentos necessários:
- RG original
- CPF original (se possuir)
- Comprovante de residência legível e recente (máximo de 30 dias)

Obs.: O documento é gratuito e emitido na hora.


2ª VIA:

A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.

Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de seis (6) tarifas vigentes. É preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO (Rua São Sebastião, 1020) ou pelo telefone 0800 16 16 001. Se houver saldo remanescente, será transferido para o novo Cartão.

Obs.: A retirada da 2ª via é somente no dia posterior ao da solicitação, após às 9h. Se constatada a perda de funcionalidade devido à má conservação, será cobrada taxa para emissão de um novo Cartão. 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO

Renovação do cartão NOSSO Cidadão (VALIDADE VENCIDA)
O Cartão NOSSO Cidadão possui prazo de validade em que expira em três anos após a data de emissão. O usuário é informado automaticamente com 30 (trinta) dias de antecedência, através de mensagem no validador do ônibus ou nos Postos de Atendimento NOSSO.

Para renovar a validade do Cartão, basta comparecer nos Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios) com os seguintes documentos:
- Cartão NOSSO Cidadão a ser renovado
- RG original
- CPF original (se possuir)
- Comprovante de residência legível e atualizado (máximo 30 dias)

Importante: A renovação do Cartão NOSSO Cidadão é feita somente pelo titular do Cartão. Em caso de menores de idade representados pelos genitores, ou titulares representados pelos cônjuges é obrigatória a apresentação dos documentos: 

- Cartão NOSSO Cidadão a ser renovando.

- Genitores/Pais: RG do pai ou mãe + RG do titular.

- Companheiro: RG do companheiro + RG do titular do Cartão + declaração de união estável ou comprovante de endereço do titular do (a) companheiro (a) +  Procuração.

- Cônjuge: RG do cônjuge + RG do titular + cópia da Certidão de Casamento + Procuração.


SALDO NEGATIVO

Quando o saldo do Cartão NOSSO Cidadão for insuficiente para o pagamento da passagem, será disponibilizado saldo negativo de um crédito de viagem, que será descontado na próxima recarga.


COMO RECARREGAR

O Cartão NOSSO Cidadão poderá ser recarregado no seguintes locais:

Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios)

- Postos de Recargas Credenciados

- Aplicativos para celulares e tablets (CittaMobi, PIU e RecargaPay)

- Terminais de Autoatendimento

- Portal NOSSO Cidadão (Portal do Cidadão)

Para as recargas através do Portal do Cidadão, o pagamento é feito através de boleto bancário e sua recarga será embarcada, ou seja, diretamente no validador do ônibus, até 48h (quarenta e oito horas) da compensação bancária em dias úteis.


O QUE É O PORTAL DO CIDADÃO?

É agilidade e praticidade sem complicações. É uma ferramenta oferecida pelo Consórcio PróUrbano aos usuários do Cartão NOSSO Cidadão.

No Portal, os usuários poderão solicitar créditos para a recarga embarcada diretamente no validador do ônibus, através da internet, e pagar por boleto bancário. Os créditos entram no sistema 48h (quarenta e oito horas) após a compensação bancária (dias úteis). 

Crédito eletrônico com validade, de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua emissão. Lei nº 3.150/2022